MP reduz alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual

 

06/07/2011 21:02

Câmara aprova redução da contribuição à Previdência de empreendedor individual

Benefício foi estendido às donas de casa de baixa renda; portadores de deficiência ganharão estímulo para entrar no mercado de trabalho.

Leonardo Prado
Odem do dia - dep. André Figueiredo (PDT-CE)
André Figueiredo agradeceu a vários deputados pela ajuda na formulação do texto.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal. O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado André Figueiredo (PDT-CE), será analisado ainda pelo Senado.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, pode pedir enquadramento como microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular.

A meta do governo para 2011 com a edição da MP, segundo o Ministério da Previdência Social, é alcançar 1,5 milhão de empreendedores. Até 8 de abril deste ano, o programa, lançado há dois anos, havia registrado 1.060.182 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço. Editada em 7 de abril, a MP passou a produzir efeito em 1º de maio, e o número de inscritos chegou agora a 1.280.862.

O MEI contribui hoje para a Previdência Social com 11% (aproximadamente R$ 60 mensais) sobre o valor do salário mínimo. Os 5% correspondem a cerca de R$ 27. A esse valor soma-se R$ 1 se for devido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 se for devido o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o tipo de atividade.

Entretanto, para aposentar-se com essa sistemática, o microempresário abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ele poderá se aposentar apenas por idade com o benefício de um mínimo.

Donas de casa
O relator estendeu o benefício de pagar apenas 5% à Previdência para as donas de casa de famílias de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas. Será considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (R$ 1.090 em valores de hoje).

Caso a pessoa pretenda usar seus recolhimentos para aposentar-se por tempo de contribuição, ela deverá complementar os recolhimentos até atingir 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Esse índice é o usado para o caso geral de segurados individuais. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.

Para evitar fraudes, Figueiredo incluiu dispositivo proibindo a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, pois a contribuição patronal é de 12% sobre o salário pago nesse tipo de relação trabalhista, bem maior que os 5% previstos pela MP.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

 

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